JUIZ RECUSA PEDIDO DE MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE DUELO NA FRONTEIRA E DIZ “MEDIDA DESARRAZOADA E INDEVIDA ... INEXISTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NO PRESENTE CASO”
A decisão judicial ressaltou a importância do festival folclórico de Guajará-Mirim para o Município registrando que impedir ou dificultar a realização do evento foge da razoabilidade.