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Prefeitura alerta devedores do fisco municipal e concede vantagens para quitação de dívidas
A medida tem como base a Lei Complementar n* 023-GAB.PREF/2023, que concede parcelamento e reparcelamento de débitos com anistia de multa e juros incidentes sobre as dívidas com IPTU, ISS, Taxa de Serviço Urbano, Autos de Infração, Taxa de Uso de Bem Público, Título Executivo, inscritos ou não em Dívida Ativa. O prazo para concessão desses benefícios encerrar-se-á em 25 de setembro deste ano de 2023...
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social da PMGM 18/08/2023 - 17:07
Foto de Divulgação / Crédito Coordenadoria de Comunicação Social da PMGM
A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, por determinação da prefeita Raissa Bento (MDB), e a emissão de um Comunicado Oficial pelo secretário municipal de Fazenda, Gerson Patrocínio Santos Paes, está concedendo uma série de vantagens aos contribuintes que têm dívidas em atraso com a Fazenda Municipal.
A medida tem como base a Lei Complementar n* 023-GAB.PREF/2023, que concede parcelamento e reparcelamento de débitos com anistia de multa e juros incidentes sobre as dívidas com IPTU, ISS, Taxa de Serviço Urbano, Autos de Infração, Taxa de Uso de Bem Público, Título Executivo, inscritos ou não em Dívida Ativa. O prazo para concessão desses benefícios encerrar-se-á em 25 de setembro deste ano de 2023.
Os débitos objetos do REFIS MUNICIPAL 2023 poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, e pagos com os benefícios previstos no Artigo 1* desta Lei Complementar, respeitando os seguintes percentuais de deduções incidentes:
I - Os encargos moratória de multa e juros
a) 100% (cem por cento), no caso de pagamento em até 06 (seis) parcelas;
b) 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento de 07 (sete) a 12 (doze) parcelas
c) 70% (setenta por cento), no caso de pagamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas;
d) 60% [sessenta por cento), no caso de pagamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) parcelas:
e) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas e
50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, no caso de débito em valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O benefício será concedido também aos contribuintes que possuem parcelamento de débitos, ainda não quitados, nos termos das leis específicas, mediante Processo Administrativo.
Para gozar dos benefícios, o contribuinte tem que comparecer no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), no Palácio Pérola do Mamoré, sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim.onde deverá requerer administrativamente o benefício.
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