Cultura
JUIZ RECUSA PEDIDO DE MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE DUELO NA FRONTEIRA E DIZ “MEDIDA DESARRAZOADA E INDEVIDA ... INEXISTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NO PRESENTE CASO”
A decisão judicial ressaltou a importância do festival folclórico de Guajará-Mirim para o Município registrando que impedir ou dificultar a realização do evento foge da razoabilidade.
Fonte: Assessoria 24/10/2024 - 14:51
Foto de Divulgação / Crédito Assessoria
O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Lourival Júnior de Araújo Lopes, Ricardo Lira Maia, Ane Duran de Albuquerque, Helena Lima Mendonça e Associação Cultural Waraji, alegando que haveriam supostas omissões na prestação de contas consistentes em desvios de finalidade, malversação de recursos públicos, configurando, supostamente, atos de improbidade administrativa, requerendo, ainda, em sede de tutela de urgência liminar que a SEJUCEL e o Estado de Rondônia abstenham-se de firmar novos Termos de Colaboração/Parceria/Fomento e realizar repasses para a Associação Cultural Waraji.
Ocorre que, na manhã desta quinta-feira, 24 de outubro, em sede de DECISÃO JUDICIAL, o juiz Lucas Niero Flores entendeu que “não há comprovação de impedimentos para celebração do respectivo Termo neste momento para a realização do evento a ocorrer no presente ano (...) não há justificativa para impedir a celebração de parceria no intuito de fomentar ou repassar recursos à associação cultural requerida nos autos.”
Ainda, o juiz afirmou que as questões alegadas demandam dilação probatória, ou seja, é necessário a apresentação de provas durante o processo judicial, sendo indispensável a oitiva dos envolvidos, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa (princípios constitucionais) e repreendeu o Ministério Público “o Inquérito Civil foi instaurado há mais de 1 (um) ano e somente agora o parquet ajuizou a presente demanda com pleito de concessão de tutela de urgência, o que certamente impactará na realização do evento cultural com data marcada para o corrente ano (a ocorrer nos dias 15 a 18 de novembro)”.
A decisão judicial ressaltou a importância do festival folclórico de Guajará-Mirim para o Município registrando que impedir ou dificultar a realização do evento foge da razoabilidade.
Nas palavras do magistrado:
“É notória a movimentação da cidade para realização do evento neste ano, o local onde ocorre o festival encontra-se já com nova pintura, os brincantes há meses ensaiam as coreografias das apresentações, bem como o festival encontra-se com data marcada e com ampla divulgação na mídia geral, o que corrobora o entendimento de que qualquer obstáculo que venha a impedir ou dificultar a realização do evento, que, reitero, é de grande valia para a economia local, foge da razoabilidade.”
E, por fim, recusou o pedido do Ministério Público: “Com base nos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência pleiteado pelo Ministério Público”.
Ou seja, o Juiz Lucas recusou o pedido do Ministério Público que poderia impedir e dificultar a realização do evento Festival Folclórico Duelo na Fronteira e determinou que primeira seja dado prazo aos envolvidos para apresentação de defesa, justificativas e juntarem documentos, registrando a possibilidade de solução consensual entre o Ministério Público e os requeridos.
Isso significa dizer que não há impedimentos para realização do evento no presente ano por não haver justificativa para impedir a celebração de parceria no intuito de fomentar ou repassar recursos à associação cultural Waraji.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUÍZ
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