Guajará-Mirim, 22 de Novembro de 2024

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JUIZ RECUSA PEDIDO DE MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE DUELO NA FRONTEIRA E DIZ “MEDIDA DESARRAZOADA E INDEVIDA ... INEXISTE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NO PRESENTE CASO”

A decisão judicial ressaltou a importância do festival folclórico de Guajará-Mirim para o Município registrando que impedir ou dificultar a realização do evento foge da razoabilidade.