Prefeitura alerta devedores do fisco municipal e concede vantagens para quitação de dívidas
A medida tem como base a Lei Complementar n* 023-GAB.PREF/2023, que concede parcelamento e reparcelamento de débitos com anistia de multa e juros incidentes sobre as dívidas com IPTU, ISS, Taxa de Serviço Urbano, Autos de Infração, Taxa de Uso de Bem Público, Título Executivo, inscritos ou não em Dívida Ativa. O prazo para concessão desses benefícios encerrar-se-á em 25 de setembro deste ano de 2023...